Organograma
Secretaria Municipal de Governo
Secretário: Antônio de Pádua Nery Magalhães
E-mail: gabinete@belmirobraga.mg.gov.br
Rua Joana Claudina, 329- Centro- Belmiro Braga – Minas Gerais- Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1157
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
Art. 24 – Compete a Secretaria Municipal de Governo:
I – Assessorar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções administrativas. II – Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração; III – Planejar o orçamento Municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano; IV – Assessorar as Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos municipais e programações orçamentárias; V – Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas específicos e da secretaria e os projetos em andamento; VI – Assessorar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao orçamento geral; VII – Fiscalizar as Secretarias Municipais quanto ao cumprimento do orçamento aprovado; VIII – Coordenar as ações e o planejamento visando a implementação dos programas e ações de modernização administrativa, especialmente no que se refere a patrimônio (alienação, concessões, permissões e autorizações), pessoal e recursos humanos, licitações, compras, materiais e almoxarifado, manutenção (moveis, maquinas e equipamentos, veículos, computadores, impressoras, internet e etc), processamento de dados, protocolo (expediente e arquivo), ponto eletrônico, telefonia, zeladoria e vigilância. IX – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores (diretos e indiretos); X – Coordenar a realização de concursos púbicos e processos seletivos, salvo nos casos em que esta atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades; XI – adotar políticas de treinamento de pessoal: administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar; XII – Supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;. XIII – Coordenar os serviços dos setores, unidades e divisões administrativas da Prefeitura subordinados a sua secretaria. XIV – Assessorar, acompanhar e orientar o Prefeito no que se refere a aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal; XV – Formular e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município; XVI – Exercer a administração financeira e tributária do Município; XVII – Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município; XVIII – Coordenar, elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; XIX- Gerenciar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para a expedição autorizada do Prefeito; XX – Assessorar o setor de Contabilidade da Administração Pública Municipal; XXI – Assessorar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do Governo Municipal; XXII – Fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal; XXIII – Administrar as dívidas públicas; XXIV – Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do Município; XXV – Verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município. XXVI – Coordenar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XXVII – Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; XXVIII – Assessorar o setor contábil sobre a execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; XXIX – Gerenciar a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; XXX – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; XXXI – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. XXXII – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23; da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; XXXIII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XXXIV – acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XXXV – exercer outras atividades delegadas por ato expresso do Prefeito Municipal; |
Secretaria Municipal de Educação
Secretária: Sônia Maria de Carvalho de Andrade
Email: educacao@belmirobraga.mg.gov.br
Endereço: Rua Nicolau Falci, 60 – Centro – Belmiro Braga – Minas Gerais – Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1112
Horário de Atendimento: 8h às 11:30 e 13:30 às 16h
As SME são responsáveis pelas modalidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de adultos. Entre as principais atribuições, estão:
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Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: Rodrigo Gomes
Email: saude@belmirobraga.mg.gov.br
Endereço: Rua Joana Claudina, 457 – Centro – Belmiro Braga – Minas Gerais – Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1121
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
Art. 40 – Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I – estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação e execução do Plano Municipal de Saúde; II – manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; III – desenvolver ações Inter setoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; IV – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; V – garantir a eficiência do sistema de saúde; VI – garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; VII – garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde; VIII – promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco, inclusive suspendendo, embargando e fazendo cessar atividades; IX – promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; X – estabelecer diretrizes para a sua atuação; XI – desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal |
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário: Alessandro de Almeida Janeiro
Email: assistenciasocialbb@yahoo.com.br
Endereço: Rua Joana Claudina, 329 – Fundos – Centro – Belmiro Braga – Minas Gerais – Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1198
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 16h
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 46 – Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social: I – formular a política municipal de assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social; II – promover a emancipação, a autonomia, a ampliação das capacidades e a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade no Município, respeitando a condição das mesmas de protagonistas do processo de mudança; III – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; IV – coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal; V – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local; VI – garantir a eficiência do Sistema Único de Assistência Social fortalecendo as instâncias regionais de assistência social; VII – garantir o exercício do controle social e apoio operacional aos conselhos municipais a ela vinculados, em especial ao Conselho Municipal de Assistência Social; VIII – articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e organização da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município; IX – promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; X – integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; XI – viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e geração de renda, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; XII – elaborar, executar e acompanhar projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda; XIII – promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho da Região na qual se insere o Município, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, estimulando a formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços; XIV – fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os espaços de debate público e a articulação de redes que implementem ações de qualificação social e empresarial para o desenvolvimento da economia solidária; XV – contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários existentes na cidade; XVI – articular a qualificação social e profissional, a processos de elevação da escolaridade, inclusão digital e acesso às tecnologias de informação; XVII – estabelecer diretrizes para a sua atuação; XVIII – propiciar aos habitantes do Município, especialmente aos cidadãos hipossuficientes, conhecimento de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, contribuindo para remover os obstáculos para acesso à justiça e promover, assim, o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos; XIX – disseminar, promover e defender Direitos Humanos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma institucional, integrada e articuladas com os diferentes setores da administração municipal; XX – promover a educação para a cidadania; XXI – articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos; XXIII – planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor. |
Secretaria Municipal de Obras e Transporte
Secretário: Cláudio Marques Caetano
Email: obras@belmirobraga.mg.gov.br
Endereço: Rua Joana Claudina, 329- Centro – Belmiro Braga – Minas Gerais – Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1157
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
Art. 50 – Compete a Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos:
I – orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos estabelecidos pela lei nº. 8.666/93, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente; II – executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local administrativo ou para a comunidade; III – dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos servidores do setor de obras públicas; IV – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros municipais; V – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; VI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes a ocupação do solo urbano e posturas do município; VII – executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local; VIII – realizar em parceria com os setores e órgãos competentes o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos; IX – analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades, ações e programas desenvolvidos pelo Poder Executivo; X – coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação; |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Secretário: Emiliano José Garcia da Cruz
Email: agricultura@belmirobraga.mg.gov.br
Endereço: Rua Joana Claudina, 329 – Centro – Belmiro Braga – Minas Gerais – Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1157
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
Art. 61 – Compete a Secretaria Municipal de Agricultura:
I – participar da formulação da política do setor de abastecimento e recursos naturais renováveis; II – cooperar com outras instituições públicas e privadas na política agrícola a modernização da agropecuária visando o desenvolvimento econômico social e III – estimular a produção agrícola; IV – promover a difusão de conhecimentos técnicos do meio rural; V – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento da Agricultura; VI – elaborar programa de apoio de incentivo ao pequeno produtor, bem como, elaborar calendário de atividades que contemplem e divulguem o setor agropecuário. VII – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; VIII – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar as políticas agrícolas como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; IX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; X – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XIII – Organizar, promover e estimular atividades na área agrícola através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XIV – Exercício de outras atividades correlatas que lhe forem delegadas. |
Secretaria Municipal de Esporte
Secretária: Sônia Maria de Carvalho de Andrade
Email: educacao@belmirobraga.mg.gov.br
Endereço: Rua Nicolau Falci, 60 – Centro – Belmiro Braga – Minas Gerais – Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1112
Horário de Atendimento: 8h às 11:30 e 13:30 às 16h
Art. 36 – Compete a Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
I – assegurar a organização eficaz do ensino, do desporto e da aprendizagem; II – ofertar a educação infantil e o ensino fundamental; III – promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino; IV – atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; V – ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência; VI – assegurar padrões de qualidade de ensino; VII – promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; VIII – Estimular iniciativas, experiências e programas que promovam a melhoria do ensino; IX – promover políticas públicas de democratização do acesso a educação básica e atendimento aos alunos com deficiência; X – desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais; XI – aplicar recursos financeiros destinados à educação de forma legal e qualitativa; XII – planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade; XIII – Promover a elaboração de diagnósticos, estudos, normas e projetos de interesse da educação; XIV – Coordenar as atividades de infraestrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e recursos humanos necessários ao funcionamento regular da Rede Municipal de Ensino; XV – desempenhar outras atribuições afins determinadas em Decreto do Prefeito Municipal. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretário: Marcos Alan Cunha de Almeida
Email: meioambiente@belmirobraga.mg.gov.br
Endereço: Rua Joana Claudina, 329- Centro – Belmiro Braga – Minas Gerais – Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1157
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
Art. 55 – Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – Assessorar o Prefeito no que se refere a política municipal de Meio ambiente;
II – Orientar o desenvolvimento das atividades da unidade de meio ambiente do Município;
III – Coordenar os serviços de coleta de dados relativos às atividades desenvolvidas na área de Meio Ambiente, bem como preparação de relatórios estatísticos pertinentes ao setor;
IV – Formulação de projetos e programas na área de meio ambiente buscando a parceria dos órgãos Estaduais, Federais e ONGs ligados aos respectivos setores;
V – Divulgação dos resultados dos projetos e programas ambientais desenvolvidos pelo Município, nestes setores;
VI – Atuar na formulação das políticas municipais de meio ambiente em consonância com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e demais setores da sociedade civil;
VII – Atuar em conjunto com os demais órgãos, no apoio e conservação dos recursos naturais renováveis e estimulo ao desenvolvimento sustentável do setor agrário;
VIII – Coordenar e promover ações de estímulo a produção agropecuária sustentável, através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
IX – Coordenar os serviços e inspeção no sentido de verificar a regularidade e o funcionamento dos serviços a seu encargo;
X – Coordenar as ações visando racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água e do ar e planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais;
XI – Coordenar os trabalhos de proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
XII – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente;
XIII – Coordenar e gerenciar as atividades da sua unidade;
XIV – Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade;
XV – Trabalhar de forma integrada com os demais setores da Prefeitura;
XVI – Desenvolver outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
Secretário: Afonso Cézar Valério Tassara Gouvêa
Email: cultura@belmirobraga.mg.gov.br
Endereço: Rua Joana Claudina, 329 – Centro – Belmiro Braga – Minas Gerais – Brasil – CEP: 36126-000
Tel/Fax: (32) 3284-1157
Horário de Atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h
Art. 56 – Compete a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer:
I – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, lazer e Cultura; II – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; III – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, a cultura e ao lazer no âmbito municipal; IV – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; V – Planejar e elaborar o calendário turístico, de eventos recreativos, de lazer e cultura; VI – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; VII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município; VIII – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município; IX – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; X – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município na promoção do turismo; XI – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; XII – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; XIII – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; XIV – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município; XV – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; XVI – Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; XVII – Organizar, promover e estimular atividades na área do turismo, lazer e cultura através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal; XVIII – Apoiar e estimular as instituições locais que atuam nas áreas turismo, lazer e cultura; XIX – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; XX – Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições; XXI – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município; XXII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; XXIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades de lazer do município; XXIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; XXV – Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência; XXVI – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXVII – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXVIII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXIX – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; XXX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. |